Integridade da cobrança
Receita de serviço, paga pela empresa, sobre o que ela efetivamente recebe.
Três regras definem quando e de quem a UniVen cobra. Valem para todas as empresas, em todos os negócios, e estão escritas aqui para que qualquer pessoa possa conferir.
Os três princípios
Quando a taxa existe — e quando ela nunca existe
Princípio I
Sobre o valor efetivamente recebido
A UniVen só cobra o percentual quando a empresa recebe de fato. Negócio assinado sem pagamento não gera cobrança.
Princípio II
Nunca condicionada a decisão de órgão público
A taxa remunera o serviço prestado, nunca “conseguir uma aprovação”. A UniVen não negocia benefícios com governos, não cobra por eles e não paga nem recebe valores de agentes públicos.
Princípio III
Nunca paga por ente estatal
Quem paga é sempre a empresa privada, nunca o governo nem empresas estatais. A tabela é a mesma para todas as empresas.
A UniVen não concede, não negocia, não intermedeia e não cobra por qualquer benefício governamental. A taxa é a mesma com ou sem benefício.
Na prática
O que a taxa remunera
Serviços que a UniVen presta. Cada um é cobrado só se for contratado e prestado.
- 01Cadastro da empresa
- 02Conferência de documentos
- 03Uso da plataforma
- 04Contrato-padrão
- 05Acompanhamento do pagamento por instituição financeira autorizada
- 06Acompanhamento do embarquequando contratado
O que a taxa nunca remunera
- Aprovação, licença ou decisão de órgão público
- Benefício ou incentivo do governo
- Acesso, contato ou influência junto a agentes públicos
Confira você mesmo
A UniVen cobra neste caso?
Escolha a situação. A resposta segue as três regras acima, sem exceção.
Resposta
Ainda não — nada é cobrado antes do dinheiro entrar. Negócio assinado sem pagamento não gera cobrança. A taxa só nasce quando a empresa recebe.
Base
Estes princípios seguem a Lei Anticorrupção brasileira (Lei 12.846/2013) e as regras de sanções dos Estados Unidos administradas pela OFAC. Este texto descreve a política da plataforma e não é parecer jurídico.
